A licitação visa a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação
escolar, por dispensa de licitação, com base na Lei 14. 133/2021. O procedimento é de
cotação eletrônica, com início de recebimento de propostas em 11/09/2025 às 16h e abertura das propostas em 16/09/2025 às 16h. O julgamento será por menor lance por grupo. A entrega deve ser realizada em um único local, na Rua Antônio Canuto, n 191, Centro, Ararunaúcaraú-CE. O prazo máximo de entrega é de 10 dias corridos após o início da prestação do serviço. O prazo máximo de pagamento é de 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. É exigida vistoria prévia para a formulação da proposta eletrônica, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado e a proposta deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema eletrônico. O menor preço ou maior desconto ofertado estará disponível para conhecimento público em tempo real. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado. O fornecedor com pendência cadastral terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O órgão promotor da
cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor. Em caso de lances iguais, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema. O promotor da
cotação poderá solicitar documentos complementares, incluindo especificações técnicas e instruções sobre o bem ou serviço. A participação de consórcios e empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública é vedada. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. O procedimento da
cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes. O resultado da
cotação eletrônica ficará disponível para consulta pública no portal de compras do estado.