O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em serviço de assessoramento na fiscalização, acompanhamento, gerenciamento e supervisão da obra de construção da cobertura de fiscalização da UOP de São José de Mipibu na Superintendência da PRF/RN. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da ordem de serviço. A execução do serviço será iniciada após a emissão da ordem de serviço, a ser lavrada pela fiscalização. O pagamento será realizado em medições mensais, correspondendo a 75% do valor total contratado, distribuído ao longo da execução da obra. Os restantes 25% serão pagos em uma parcela de 5% no mês que antecede a obra para análise dos projetos, e duas parcelas de 10% cada: uma com o recebimento provisório dos serviços e outra com o recebimento definitivo dos serviços.
O prazo de execução do contrato acompanhará o prazo de execução da obra, conforme contratos com a construtoras, acrescido de 1 um mês para análise de projetos e 2 dois meses para recebimentos provisório e definitivo da obra, conclusão de documentação final de fiscalização, conforme anexo iic.
Os pagamentos serão realizados em medições mensais, correspondendo a 75 setenta e cinco por cento do valor total contratado, distribuído ao longo da execução da obra, mantendo relação percentual direta com as medições da construtora, será aplicado ao valor a ser pago para a contratada. Os restantes 25 vinte e cinco por cento devidos à contratada serão pagos em uma parcela de 5, no mês que antecede a obra para análise dos projetos, e duas parcelas de 10 dez por cento: uma com o recebimento provisório dos serviços e outra com o recebimento definitivo dos serviços, conforme consta no anexo iv deste termo de referência.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor da contratação.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso i, da lei n ****, de 1 de abril de 2021, com base no seguinte fundamento: a contratação possui objeto classificado como serviço comum de engenharia de valor estimado inferior a r ****, 00 cem mil reais.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira, qualificação técnica, qualificação técnicooperacional e qualificação técnicoprofissional.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de r ****, 10 sessenta e três mil setenta e quatro reais e dez centavos, conforme custos unitários apostos no anexo iia.