O edital trata da contratação de empresa para implantação de sistema de abastecimento de água em comunidades rurais. A abertura das propostas é em 19 de dezembro de 2025. A modalidade é concorrência, com critério de julgamento de menor preço global. A visita técnica é obrigatória. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de garantia da obra/serviço não poderá ser inferior a 5 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após medição e aceite da nota fiscal.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será feito em até 30 dias após medição e aceite da nota fiscal.
No momento da apresentação da proposta serão exigidas a prestação de garantia na forma do artigo 58 da lei n **** como requisito de préhabilitação, no patamar de 1,0 um por cento do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço global.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os documentos de habilitação, no prazo de 2 duas horas, contados da notificação via sistema.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade de contratar com a administração pública.
As visitas técnicas poderão ser agendadas com o senhor Roberto, através do telefone 98 ****, no horário de 07: 00 ás 13: 00 horas, com mínimo de 5 dias de antecedência.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência pública eletrônica, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico https:comprasbr. com. br
O valor estimado para a contratação é de r ****,15 novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e quinze cdentavos.