Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de gêneros alimentícios destinados a unidades escolares. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital prevê a necessidade de apresentação de amostras. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Os recursos devem ser interpostos em até 3 dias úteis.
O edital não especifica um prazo de entrega geral, mas menciona que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço, conforme indicado no edital.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e, para documentos não contemplados, deverão ser enviados em formato digital em até duas horas após solicitação do pregoeiro.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com multas variando de 0,5% a 30% do valor do contrato.
O edital menciona que o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital exige a apresentação de amostra, pois caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer por não atender às condições do edital, não apresentar documentos solicitados, apresentar declaração falsa, ou não cumprir exigências de habilitação.