O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em implantação e administração de sistema informatizado de gerenciamento de frotas, com fornecimento de combustíveis. A sessão de abertura ocorrerá em 06 de maio de 2026, às 08h30. O critério de julgamento é a menor taxa de administração. A participação exige credenciamento prévio no sistema eletrônico. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A garantia exigida é de 5% do valor inicial do contrato. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento do objeto desta licitação será executado pelo período de 12 doze meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, caput, da lei no 14. 133/2021.
O pagamento será realizado, conforme quantitativo da ordem de fornecimento/prestação de serviços, e após a apresentação da nota fiscal, empenho, devendo a nota fiscal/fatura estar devidamente atestada pelo setor solicitante conforme dotações orçamentárias.
Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará garantia de 5% do valor inicial do contrato, conforme art. 98 da lei no 14. 133/2021, em uma das modalidades previstas no art. 96 da lei no 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será a menor taxa de administração, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da lei no 14. 133/2021.
Para habilitação jurídica, qualificação técnica profissional e operacional, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados os documentos especificados no edital.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, a contratada sujeitar-se-á a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.