Contratação de seguro de acidentes pessoais para estagiários da ALMG por 5 anos, com coberturas de morte acidental, invalidez permanente e despesas médicas/hospitalares/odontológicas. Julgamento por menor preço por lote. Sessão de lances em 05/11/2026, das 9h às 15h (horário de Brasília), no portal www. ***. *. * estimado sigiloso. Participação aberta a empresas de todos os portes, com cadastro no CAGEF. Proposta com validade mínima de 60 dias. Não há exigência de amostra. Pagamento mensal, com prazo de 10 dias úteis para pagamento após recebimento definitivo. Vigência do contrato de 5 anos, com reajuste anual pelo IPCA. Multa de mora de 0,5% ao dia, limitada a 30%.
O objeto é um serviço contínuo de seguro. A contratada deve garantir a cobertura a partir do início da vigência contratual, sem período de carência. A vigência do contrato será de 5 anos, com início em 21/12/2026. Trecho: garantir a cobertura do seguro a partir do início da vigência contratual, sem período de carência.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante processo administrativo, com a contratante dispondo de 10 dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto. Trecho: a contratante disporá de 10 dez dias úteis para efetuar o pagamento, contados do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento é o menor preço por lote. Trecho: critério de julgamento: menor preço por lote.
Para habilitação, é necessário estar registrado e regular junto à SUSEP, apresentando certidão de regularidade, além de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista. Trecho: o fornecedor deverá estar devidamente registrado e regular junto à superintendência de seguros privados susep , apresentando certidão de regularidade.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora de 0,5% por dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 30%. Trecho: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora de 0, 5 meio por cento por dia de atraso sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 30 trinta por cento.
Não se aplica o envio de amostra, catálogos, folders ou indicação de site com informações técnicas. Trecho: necessidade de envio de amostra catálogos, folders ou indicação de site com informações técnicas manuais: não se aplica.
Será desclassificada a proposta que não obedecer às especificações técnicas, não apresentar suficiente descrição do produto, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado. Trecho: que não obedecer às especificações técnicas que não apresentar suficiente descrição do produto que apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação.