Pregão eletrônico para registro de preços de combustíveis (gasolina, óleo diesel comum e S10, Arla 32) para a frota municipal de Frei Rogério/SC. Abertura da proposta em 12 de junho de 2026, às 09:00. O valor estimado é de R$ ****,00. O fornecimento será realizado em posto de combustível da empresa contratada, obrigatoriamente instalado no município. Pagamento em até 10 dias úteis do mês subsequente à execução mensal.
O fornecimento dos combustíveis será realizado de forma parcelada e contínua, conforme a necessidade da administração municipal, mediante abastecimento direto dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota pública municipal. O abastecimento será efetuado conforme demanda operacional das secretarias municipais, não havendo obrigação de consumo mínimo por parte da administração.
O pagamento será realizado até 10 dia útil do mês subsequente da execução entrega mensal dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente. O município efetuará o pagamento por meio de crédito em conta bancária da contratada, ou boleto bancário, ficando vedado o depósito para terceiros.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, que deverá apresentar os documentos em até 2 horas após a solicitação. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme art. 63, inciso ii, da lei ****.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total da ata de registro de preços, não manter a proposta, não celebrar a ata, apresentar declaração falsa, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei n ****.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas com vícios insanáveis, que não obedecerem às especificações técnicas, com preços inexequíveis ou acima do orçamento, ou que apresentarem desconformidade com outras exigências do edital, serão desclassificadas. Serão desclassificadas as propostas que: i contiverem vícios insanáveisii não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no editaliii apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estima. . .
O valor total estimado do processo é de R$ ****,00.