Pregão eletrônico para registro de preços de coleta, transporte e disposição final de resíduos de saúde (grupos A, B e E), com fornecimento de bombonas em comodato. Critério de julgamento: menor preço, modo de disputa aberto, regime de empreitada por preço global. Não há exigência de visita técnica, amostras ou garantia. Não permite consórcio. Prazo de validade da proposta: 90 dias. Itens de até R$ ****,00 são exclusivos para ME/EPP. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Sessão em 06/11/2026 às 09h30.
O edital não especifica um prazo de entrega claro, apenas menciona que a coleta será mensal. realizar coleta mensal, dentro do horário de funcionamento do local indicado.
Não haverá exigência de garantia da contratação. não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço. critério de julgamento pelo menor preço.
Os documentos de habilitação serão exigidos conforme o termo de referência, após o julgamento das propostas, apenas do licitante mais bem classificado. os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do termo de referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções. . . advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local. não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não há exigência de amostras. exigência de visita técnica não /apresentação de amostras nao.
Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório.
Propostas com valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com o mercado, serão desclassificadas. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.