BRASIL | MG | BELO HORIZONTE
os SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ATUAÇÃO COMO ENGENHEIRO, CONFORME A MODALIDADE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL DO LIVRO AMARELO ( YELLOW BOOK) DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE ENGENHEIROS DE CONSULTORIA FIDIC, EDIÇÃO 2017, PARA DESIGN E CONSTRUÇÃO DO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO PARA O BRT AMAZONAS E SISTEMA VIÁRIO DO ENTORNO. O Termo de Referência ( TdR) detalhado e seus anexos encontram- se disponíveis para os interessados no site www. ***. *. *, no link relativo ao i
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para a atuação como engenheiro, conforme a modalidade de execução contratual do livro amarelo ( Yellow Book) da Federação Internacional de Engenheiros de Consultoria ( FIDIC), edição 2017, para design e construção do terminal de integração para o BRT Amazonas e sistema viário do entorno. Serviços técnicos especializados de engenharia para design e construção do terminal de integração para o BRT Amazonas e sistema viário do entorno.
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Contratação de empresa de consultoria para serviços de engenharia para design e construção do terminal de integração do BRT Amazonas e sistema viário. Experiência em fiscalização/supervisão de obras de terminais multimodais, grandes obras (aeroportos, rodoviárias), elaboração/análise de projetos de terminais e obtenção de licenciamento ambiental/urbanístico são requisitos. Experiência com contratos FIDIC e projetos com empreendimentos associados aos terminais são desejáveis. Seleção baseada em Qualidade e Custo (SBQC). Prazo para manifestação de interesse: 11 de julho a 04 de agosto de 2026.
Uma consultoria será selecionada de acordo com o método de seleção baseada na qualidade e custo SBQC, estabelecido no regulamento de aquisições do Banco Mundial citado acima.
As consultorias interessadas devem apresentar informações portfólios, lista de contratos executados e outros documentos similares que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e experiência para prestar os serviços.
As consultorias interessadas devem se atentar aos parágrafos 3. 13, 3. 15 e 3. 16, da seção III governança, do regulamento de aquisições do Banco Mundial, citado acima, onde está estabelecida a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.