O edital trata da contratação de serviços de auditoria independente e verificação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para 8 ciclos de verificação, abrangendo os anos base de 2023 a 2030. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A empresa contratada deverá ser especializada e acreditada pelo INMETRO como Organismo de Verificação (OV). Haverá preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. A vigência contratual será de 60 meses. A garantia do contrato será de 5% do valor total da proposta. O pagamento será efetuado contra empenho, mediante apresentação de notas fiscais, em parcelas proporcionais ao fornecimento. O prazo máximo para execução completa da verificação de cada ciclo anual será de 30 dias corridos a partir da ordem de serviço. É vedada a participação de consórcios e a subcontratação. A empresa licitante deverá apresentar declaração de independência, atestando que não prestou serviços de elaboração, consultoria ou assessoria na preparação dos inventários de GEE do TJRS para os anos base objeto da auditoria, sob pena de inabilitação.
O prazo máximo para a execução completa da verificação de cada ciclo anual será de 30 dias corridos a partir da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado contra empenho, mediante a apresentação das notas fiscais, em parcelas de valor proporcional ao quantitativo de cada entrega, e ocorrerá em conformidade com o efetivo fornecimento dos produtos. O pagamento será efetuado no prazo de até 7 dias úteis, contados do regular ateste.
A licitante vencedora deverá apresentar garantia de execução contratual, no valor de 5 cinco por cento sobre o total de sua proposta.
O critério de julgamento será: a menor preço.
Para fins de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnico-econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar diversos documentos, incluindo ato constitutivo, comprovantes de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos, e certidão negativa de falência. Para qualificação técnica, é exigida acreditação pelo INMETRO como Organismo de Verificação (OV) e atestados de capacidade técnica.
A contratada será responsabilizada administrativamente por diversas infrações, podendo ser aplicada advertência, multa de 0,5% a 30% do valor contratado, impedimento de licitar e contratar com o estado do Rio Grande do Sul por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por 3 a 6 anos.
O serviço deverá contemplar visita técnica às instalações inventariadas, conforme necessidade identificada pelo organismo verificador.