17/06/2026 - BRASIL | SC | CAXAMBU DO SUL Cidade Pequena
Av. Pres. Getúlio Vargas, n 615 - Fone ( 0XX49) ****- **** - CNPJ 83. 021. 816/0001- 29 - CEP ****- 000 - Caxambu do Sul/SC. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 16/2026 O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n 83. 021. 816/0001- 29, com sede em Av. Presidente Getúlio Vargas, n 615, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Munic - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 15, 16 E 17 PCS
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Ata de Registro de Preços para fornecimento de materiais de construção. Vigência de 1 ano, prorrogável por até 2 anos. O município não é obrigado a contratar, mas os fornecedores registrados têm compromisso de fornecimento. O contrato decorrente terá prazo de execução de 12 meses. Os preços registrados podem ser revistos. O registro do fornecedor será cancelado em caso de descumprimento das condições, não retirada de nota de empenho, não aceitação de redução de preço ou sanções.
O prazo de execução do contrato decorrente desta ata será de 12 meses.
O critério de julgamento foi menor preço, conforme sendo que os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n ****, recorrendose à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da lei federal n ****.
O registro do fornecedor será cancelado se descumprir as condições da ata de registro de preços, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo município, sem justificativa aceitável.
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