Contratação de empresa para serviços técnicos de engenharia elétrica em gerenciamento e operação de sistema de iluminação pública, incluindo manutenção corretiva e preventiva. Exigência de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado. Prazo de 5 dias úteis para regularização de documentação fiscal/trabalhista para ME/EPP. Prazo de pagamento de até 30 dias após liquidação da fatura. Garantia de execução de 5% do valor do contrato. O objeto será recebido provisoriamente em até 30 dias e definitivamente após prazo de observação ou vistoria de até 90 dias.
O objeto do contrato será recebido provisoriamente em até 30 dias da comunicação escrita do contratado de término da execução e definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 dias de acordo com os itens e cronograma físicos indicados na proposta da proponente.
A prefeitura efetuará o pagamento no prazo de até 30 dias, após sua liquidação, mediante apresentação da respectiva fatura pela licitante vencedora, após aprovação da medição.
A garantia de execução deste contrato deverá ser prestada em favor do contratante na importância correspondente a 5% do valor do contrato, devendo ser mantida durante sua vigência.
O objeto do presente contrato é de empreitada pelo menor preço global.
A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo agente de contratação.
Nos termos do art. 155 da lei federal 14. 133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar sanções como inexecução parcial ou total do contrato.
A licitante que apresentar resultado menor do que 1, nos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG), bem como maior que 0,50 no índice de endividamento (IE), será desclassificada.