Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviço de cobrança automática de tarifa de pedágio via tecnologia RFID. O objeto inclui transponders veiculares (TIV) e a gestão do serviço. O critério de julgamento é o menor preço global. A abertura das propostas ocorrerá em 18 de junho de 2026. O valor estimado total é de R$ ****,00, sendo R$ ****,00 para a mensalidade do serviço e R$ ****,00 para despesas estimadas com pedágio (custos variáveis). A disputa será sobre a mensalidade. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia de execução. O edital está disponível em www. ***. *. *
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal licitardigital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O licitante adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 cinco dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor estimado total do lote é R$ ****,00 (Item 02: R$ ****,00; Item 01: R$ ****,00).