Credenciamento de operadora de plano de saúde para assessores parlamentares. A adesão é facultativa e o custeio integral (mensalidades e coparticipações) é de responsabilidade exclusiva dos beneficiários. A Câmara Municipal atua apenas na gestão administrativa e processamento de descontos em folha, sem ônus financeiro. O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser feitos até antes do encerramento do período de credenciamento.
O pagamento das mensalidades e coparticipações é realizado mediante desconto em folha de pagamento dos beneficiários, conforme autorizado.
A contratada deve garantir a prestação continuada dos serviços, assegurando acesso às coberturas contratadas, nos termos da lei federal no 9. 656/1998.
Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação e às condições estabelecidas pela administração, em caráter paralelo.
Os interessados devem comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica, financeira e técnica, conforme detalhado no edital.
Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no edital, seus anexos e na lei federal no 14. 133/2021.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento.
A não comprovação de atendimento a todas as condições estabelecidas no edital pode levar à inabilitação e não credenciamento.