A Prefeitura Municipal de Luiziânia realizará um pregão eletrônico para a aquisição de um trator agrícola novo. O critério de julgamento será o menor preço. O prazo para cadastro de propostas vai de 28 de maio de 2026 às 08h00 até 12 de junho de 2026 às 13h00. A abertura das propostas ocorrerá em 12 de junho de 2026 às 13h15. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do veículo. A entrega do trator deve ocorrer em até 30 dias úteis após a solicitação, no almoxarifado da prefeitura. O contrato terá vigência de 12 meses. Recursos contra o julgamento das propostas ou habilitação/inabilitação de licitantes devem ser interpostos em até 3 dias úteis. O e-mail para impugnação e pedidos de esclarecimento é licitacao@luiziania. sp. gov. br.
O edital prevê que a entrega do trator agrícola deverá ocorrer em até 30 dias úteis contados da data da solicitação, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e aceito pela contratante. A máquina deverá ter garantia de no mínimo 12 meses.
O edital informa que o pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do veículo, devidamente aferido pelo fiscal do contrato.
O edital especifica que a máquina deverá ter garantia de no mínimo 12 meses.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. O licitante deverá apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações administrativas.
O edital indica que não haverá necessidade de envio de amostra (FALSE).
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital.