O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis, por dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. A proposta terá validade de no mínimo 60 dias. O prazo máximo para entrega é de 5 dias corridos após o início da prestação do serviço. O pagamento será realizado em até 8 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%. A participação é restrita a fornecedores cadastrados no estado e com atividades econômicas compatíveis. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o objeto contratado deverá ser entregue em até 5 dias corridos, contados a partir do início da prestação do serviço, conforme informado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 8 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme o trecho: Forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco. . . Prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 8.
O critério de julgamento da disputa é o de menor lance por grupo, conforme especificado no edital: Critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o trecho: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado. . . deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê penalidades como multa pelo atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento). O total das multas é limitado a 10% do valor contratado, conforme o trecho: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
O edital indica que, no caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, sendo que o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico, conforme o trecho: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação. o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnicoda disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme o trecho: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o trecho: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.