Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa para reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. Geraldo de Carvalho em Prudentópolis/PR. O objeto inclui fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra. O valor estimado é de R$ ****,14. A abertura das propostas ocorrerá em 22 de abril de 2026. A visita técnica é facultativa. O edital está disponível nos sites www. ***. *. * e https://prudentopolispr. equiplano. com. br. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura. O prazo para entrega de propostas é até a data de abertura. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O contrato terá vigência de 12 meses. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de inadimplemento.
O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma físico-financeiro integrante do projeto básico, contado a partir da emissão da ordem de serviço pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratada deverá entregar a obra finalizada no prazo máximo de 150 dias.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a entrega do objeto/execução do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e atestação pelo fiscal do contrato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. O pagamento será realizado conforme medições periódicas aprovadas pela fiscalização, de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto básico.
A contratada deverá oferecer garantia mínima de 5 anos para os serviços executados, conforme art. 618 do Código Civil c/c art. 140 da Lei nº 14. 133/2021, contados a partir do recebimento definitivo da obra. Será exigida garantia de execução contratual no percentual de 5% do valor total do contrato.
O critério de julgamento será o de menor preço global, conforme art. 33, inciso I da Lei nº 14. 133/2021.
A verificação da habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor e será verificada, após a análise e julgamento das propostas, devendo apresentar a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira. A documentação exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF será enviada por meio do sistema, no prazo de 02 horas, contado da solicitação do agente de contratação.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, a contratada ficará sujeita a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A visita ao local de execução dos serviços será facultativa, podendo ser realizada pela licitante interessada durante o período de publicação do edital, mediante agendamento prévio. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração formal de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
Não será exigida a apresentação de amostras ou prova de conceito para a presente contratação, considerando que os serviços de engenharia serão executados conforme projeto básico aprovado, com especificações técnicas objetivamente definidas.
Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global estimado para a contratação é de R$ ****,14.