O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão alimentação. O objetivo é atender famílias em situação de vulnerabilidade social e participantes de programas municipais. A proposta inclui o credenciamento de no mínimo 03 supermercados no município de Major Vieira para a aquisição de produtos alimentícios, higiene pessoal, limpeza e gás de cozinha. As propostas devem ser enviadas até 25 de maio de 2026, com abertura às 08h00min e início da disputa de preços às 08h30min do mesmo dia, na plataforma www. ***. *. * de esclarecimento devem ser enviados até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública para o e-mail licitacao. majorvieira@yahoo. com. br. Impugnações ao edital podem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O valor estimado total é de R$ ****,28. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogada. O início dos serviços deve ocorrer em até 7 dias úteis após a assinatura do contrato.
O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de até 5 dias úteis após assinatura do contrato. Os serviços deverão ser prestados na secretaria municipal de assistência social, Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº 166, Centro, Major Vieira/SC.
O pagamento pelos serviços executados pela contratada será efetuado em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida após o fornecimento dos produtos, acompanhada da autorização de fornecimento e empenho.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto à BLL os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº ****, de 2021.
Pela inexecução total ou parcial do serviço, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, multa compensatória de 10% sobre o valor total do serviço em caso de inexecução total, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão por até dois anos, impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União por até cinco anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado desta licitação é de R$ ****,28.