A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a reforma da Escola Municipal Odete Pereira, em Pirambu, Sergipe. A modalidade é Concorrência, com abertura da sessão pública em 07 de maio de 2026, às 09h00, no site www. ***. *. * critério de julgamento é o de menor preço global. A participação é aberta a qualquer pessoa jurídica previamente credenciada na plataforma eletrônica. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo de execução dos serviços é de 04 meses, com vigência do contrato de 12 meses. Não haverá exigência de garantia contratual. A vistoria prévia é opcional, com agendamento pelo e-mail ***@***. *. * envio de amostras é obrigatório caso exigido pelo projeto básico. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Pirambu.
O prazo para execução dos serviços será de 04 quatro meses, tendo o contrato o prazo de vigência de 12 doze meses contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei nº ****, de 2021.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no projeto básico, anexo a este contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o de menor preço global.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei nº ****, de 2021.
As sanções aplicadas ao contratado que incorrer em infrações administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurando a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no projeto básico, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.