A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte I no município de Cachoeiras de Macacurj. O regime de contratação é empreitada por preço unitário, com inclusão de projetos executivos complementares, materiais, mão de obra e encargos sociais. O valor total estimado é de R$ ****,30. A sessão pública ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 09h30. A modalidade é concorrência eletrônica, com disputa aberta e critério de julgamento por menor preço global. A participação é restrita a interessados cadastrados no sistema de compras. A habilitação ocorrerá antes da apresentação de propostas. O prazo de validade das propostas é de 90 dias. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. A garantia da contratação é de 5% do valor inicial anual do contrato. A vistoria prévia é obrigatória e pode ser agendada por e-mail. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da ordem de serviço. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação das notas fiscais e faturas, mediante medição dos serviços executados. O reajuste de preços ocorrerá anualmente após o primeiro ano, com base em índices setoriais. O foro para dirimir litígios é a comarca de Cachoeiras de Macacurj.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da emissão da ordem de serviço ou memorando de início de obras. A execução da obra observará o cronograma físico-financeiro constante do processo, com prazo total de conclusão estimado em 12 doze meses.
Os pagamentos dos serviços objeto deste contrato serão efetuados após a execução dos serviços efetivamente executados, com os preços previamente definidos e em conformidade com o termo de referência. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da contratada em até 30 trinta dias após a apresentação das notas fiscais e faturas, documentos estes, devidamente atestados pela secretaria municipal de obras, saneamento, urbanismo e conservação.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação. Para obras ou serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira será exigida, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira não poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O licitante que cometer infração administrativa estará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 16:00 horas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,30.