A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de reforma do prédio da sede do legislativo, incluindo a elaboração de projeto para aprovação na prefeitura municipal e projeto de design de interiores. A modalidade é dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço global, sendo exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Há preferência para contratação de ME/EPP sediadas no município de Riversul-SP ou na região. A habilitação exige diversos documentos, incluindo comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a prestação dos serviços. A contratada deverá realizar visitas técnicas semanais ao local e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos. Penalidades previstas na Lei 14. 133/2021 serão aplicadas em caso de infrações.
O edital prevê que a contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da proposta aceita e executar fielmente todos os serviços discriminados, efetuando a entrega do objeto nos prazos estabelecidos no termo de referência e ajuste contratual.
O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades. A forma de pagamento será através de crédito em conta corrente, PIX ou boleto bancário.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço global.
Para fins de habilitação, deverão ser apresentados juntamente com a proposta todos os documentos necessários para habilitação, inclusive declarações conjuntas, registro comercial, comprovação de enquadramento de ME/EPP, certidão simplificada, comprovante de inscrição no CNPJ, prova de regularidade com a fazenda municipal, certidão conjunta federal, certificado de regularidade do FGTS, certidão de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, prospectos comerciais, folders, catálogos e declarações conjuntas.
As sanções previstas no artigo 156, da Lei 14. 133/2021, serão aplicadas de acordo com quaisquer das infrações previstas no artigo 155, da mesma lei, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital exige a realização de no mínimo 01 (uma) visita técnica semanal no prédio da sede da Câmara Municipal de Riversul, para acompanhar a execução do projeto no local.