Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em recapeamento asfáltico com microrrevestimento a frio em vias públicas. Abertura da sessão pública em 10/07/2026 às 09:30. O critério de julgamento é o menor valor global. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas na plataforma Licitanet. É obrigatória a vistoria prévia do local. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução será de 5% do valor contratual.
A contratada deve garantir os serviços contra qualquer defeito, durante um período de 05 cinco anos, a partir da data de emissão pela contratante do termo de recebimento definitivo, conforme determina o art. 618 do código civil de **** exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual de 5 do valor contratual.
O tipo de julgamento é menor valor global.
A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital não exige amostra, pois o campo sample_submission está definido como FALSE.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 2. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.