Licitação para construção da Feira da Vila de Nogueira. Exige qualificação técnica e operacional, com apresentação de atestados de capacidade técnica. A vistoria do local é opcional, podendo ser substituída por declaração de pleno conhecimento das condições locais. O prazo de vigência do contrato é de 18 meses (12 para execução e 6 para recebimento definitivo). Recursos para impugnação devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução do objeto licitado é de 12 meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de serviço, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro. O contrato terá vigência de 18 meses, incluindo 12 meses para execução das obras e 6 meses para o recebimento definitivo.
O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medições realizadas e atestadas pelo fiscal do contrato, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado. A liquidação da despesa será efetuada no prazo de até 10 dias corridos contados da entrega da nota fiscal acompanhada da planilha de medição e do relatório fotográfico. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Os licitantes deverão apresentar garantia de proposta correspondente a 1% sobre o valor orçado. Será exigida garantia contratual de execução, nos termos do art. 96 da lei nº 14. 133/2021, no valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o de menor preço, conforme indicado na modalidade Concorrência Eletrônica.
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, alternativamente, o atestado de vistoria técnica presencial ou a declaração de pleno conhecimento das condições locais da obra. Também é exigida qualificação técnica e operacional, com comprovação de capacidade através de atestados de capacidade técnica.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a contratada estará sujeita a sanções como advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria do local da obra é opcional, sendo que o licitante pode optar por apresentar a declaração de pleno conhecimento das condições locais da obra em substituição ao atestado de vistoria técnica presencial.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
A não apresentação de qualquer dos documentos previstos para habilitação ensejará a inabilitação do licitante. A apresentação de declaração ou documentação falsa, ou o comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza também podem levar à desqualificação.