O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer um posto de serviço de médico plantonista de emergência. A abertura da dispensa de licitação será em 18/11/2025. O critério de julgamento é o menor valor global mensal. A participação é aberta a pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado. O edital está disponível no site indicado no anexo IV. O contrato será reajustado conforme o anexo I. O adjudicatário terá prazo para assinar o contrato. O órgão contratante pode anular ou cancelar a dispensa de licitação.
O edital não especifica o prazo de entrega.
As condições para pagamento são as previstas na cláusula sexta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente edital.
A garantia será prestada, conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente termo de dispensa, no percentual indicado no anexo iv folha de dados cgdl 22. 1.
O critério de julgamento é menor valor global mensal.
O participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01uma hora.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Qualquer interessado poderá encaminhar pedido de esclarecimento acerca de eventuais dúvidas relacionadas ao edital e seus anexos, por meio do sistema comprasrs, até o prazo máximo de 24 vinte e quatro horas anteriores ao horário previsto para a abertura das propostas.
O edital não informa o valor estimado.