O edital visa a contratação de empresa para serviços de obras e manutenção predial. A abertura das propostas ocorrerá em 20/03/2025. A visita técnica é obrigatória, com contato prévio. A impugnação pode ser feita até 20/03/2025. O critério de julgamento é o menor preço global por lote.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O prazo para pagamento será de até 30 trinta dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscalfatura e certidões de regularidade fiscal pela contratada.
A contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do bolsa nacional de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A exigência de vistoria técnica se justifica em face do porte e abrangência dos serviços, existindo peculiaridades que condicionam a elaboração da proposta de forma precisa, conforme 2 do art. 62 da lei federal n ****.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.