Senai - Cimatec Park
Materiais de campo, para coleta de amostras de frutos e solos
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Pregão eletrônico para registro de preços para futuras aquisições de serviço de transformação veicular.
Data do Pregão:
Lote 2: Kit transformação tipo plataforma elevatória bipartida lateral para acessibilidade em van com as seguintes características mínimas: deve possibilitar elevação para embarque e desembarque de cadeirante e usuário com mobilidade reduzida ou deficiência da altura do piso interno do salão de passageiros ao nível do solo externo, executável em vans de diferentes capacidades de passageiros ( 10 a 21 passageiros), capacidade de carga maior ou igual a 200kg, a elevação deve ocorrer de forma automática ( sem o auxílio do operador após o início da transposição), quando em operação, a plataforma deve emitir sinal sonoro e luminoso, a adaptação não deve implicar na redução de mais de duas fileiras de assentos do veículo. Deverá ser informada na amostra fornecida a quantidade de assentos removidos, os movimentos funcionais necessários à elevação devem ser suaves, contínuos e silenciosos, a plataforma elevatória deve ser do tipo bipartida e deverá estar posicionada junto a porta lateral, finalizada a elevação e acomodação do usuário, a plataforma deve permitir o embarque e desembarque dos passageiros ( não deve obstruir a passagem da porta lateral), para garantir maior estabilidade, a elevação da plataforma bipartida deve ocorrer por meio de dois braços, o veículo adaptado deve possuir local apropriado para ancoragem segura de no mínimo um cadeirante, com kit de cintas de fixação especialmente desenvolvidas para a fixação de cadeira de rodas em veículos de transporte, o equipamento e a adaptação devem estar em conformidade com as normas vigentes ( adequada capacidade de carga, dimensionamento, vibrações, oscilações, dispositivos de segurança etc. ), as instruções de uso e informações a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio da plataforma devem estar afixadas em local de fácil visualização.
Lote 1: Kit transformação tipo dispositivo poltrona móvel para acessibilidade em van com as seguintes características mínimas: deve possibilitar a transposição de fronteira para embarque e desembarque de cadeirante, usuário com mobilidade reduzida ou deficiência, sentado diretamente na poltrona do veículo, do piso interno do salão de passageiros ao nível do solo externo e vice- versa, executável em vans de diferentes capacidades de passageiros ( 10 a 21 passageiros), capacidade de carga maior ou igual a 130kg, a transposição deve ocorrer de forma automática ( sem o auxílio do operador após o início da transposição), a poltrona deve possuir cinto de segurança de 3 pontos e identificação amarela, quando em operação, deve ser emitido sinal sonoro, a adaptação/transformação deve manter a lotação original do veículo, os movimentos funcionais necessários à transposição de fronteira devem ser suaves, contínuos e silenciosos, o veículo adaptado deve possuir local apropriado para armazenar pelo menos uma cadeira de rodas fechada/dobrada, o equipamento e a adaptação devem estar em conformidade com as normas vigentes ( adequada capacidade de carga, dimensionamento, vibrações, oscilações, dispositivos de segurança etc. ), as instruções de uso e informações a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio do dispositivo devem estar afixadas em local de fácil visualização.
Lote 2: Kit transformação tipo plataforma elevatória bipartida lateral para acessibilidade em van com as seguintes características mínimas: deve possibilitar elevação para embarque e desembarque de cadeirante e usuário com mobilidade reduzida ou deficiência da altura do piso interno do salão de passageiros ao nível do solo externo, executável em vans de diferentes capacidades de passageiros ( 10 a 21 passageiros), capacidade de carga maior ou igual a 200kg, a elevação deve ocorrer de forma automática ( sem o auxílio do operador após o início da transposição), quando em operação, a plataforma deve emitir sinal sonoro e luminoso, a adaptação não deve implicar na redução de mais de duas fileiras de assentos do veículo. Deverá ser informada na amostra fornecida a quantidade de assentos removidos, os movimentos funcionais necessários à elevação devem ser suaves, contínuos e silenciosos, a plataforma elevatória deve ser do tipo bipartida e deverá estar posicionada junto a porta lateral, finalizada a elevação e acomodação do usuário, a plataforma deve permitir o embarque e desembarque dos passageiros ( não deve obstruir a passagem da porta lateral), para garantir maior estabilidade, a elevação da plataforma bipartida deve ocorrer por meio de dois braços, o veículo adaptado deve possuir local apropriado para ancoragem segura de no mínimo um cadeirante, com kit de cintas de fixação especialmente desenvolvidas para a fixação de cadeira de rodas em veículos de transporte, o equipamento e a adaptação devem estar em conformidade com as normas vigentes ( adequada capacidade de carga, dimensionamento, vibrações, oscilações, dispositivos de segurança etc. ), as instruções de uso e informações a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio da plataforma devem estar afixadas em local de fácil visualização.
Pregão eletrônico para registro de preços para futuras aquisições de serviço de transformação veicular.
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Lote 2: Kit transformação tipo plataforma elevatória bipartida lateral para acessibilidade em van com as seguintes características mínimas: deve possibilitar elevação para embarque e desembarque de cadeirante e usuário com mobilidade reduzida ou deficiência da altura do piso interno do salão de passageiros ao nível do solo externo, executável em vans de diferentes capacidades de passageiros ( 10 a 21 passageiros), capacidade de carga maior ou igual a 200kg, a elevação deve ocorrer de forma automática ( sem o auxílio do operador após o início da transposição), quando em operação, a plataforma deve emitir sinal sonoro e luminoso, a adaptação não deve implicar na redução de mais de duas fileiras de assentos do veículo. Deverá ser informada na amostra fornecida a quantidade de assentos removidos, os movimentos funcionais necessários à elevação devem ser suaves, contínuos e silenciosos, a plataforma elevatória deve ser do tipo bipartida e deverá estar posicionada junto a porta lateral, finalizada a elevação e acomodação do usuário, a plataforma deve permitir o embarque e desembarque dos passageiros ( não deve obstruir a passagem da porta lateral), para garantir maior estabilidade, a elevação da plataforma bipartida deve ocorrer por meio de dois braços, o veículo adaptado deve possuir local apropriado para ancoragem segura de no mínimo um cadeirante, com kit de cintas de fixação especialmente desenvolvidas para a fixação de cadeira de rodas em veículos de transporte, o equipamento e a adaptação devem estar em conformidade com as normas vigentes ( adequada capacidade de carga, dimensionamento, vibrações, oscilações, dispositivos de segurança etc. ), as instruções de uso e informações a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio da plataforma devem estar afixadas em local de fácil visualização. - un
Lote 1: Kit transformação tipo dispositivo poltrona móvel para acessibilidade em van com as seguintes características mínimas: deve possibilitar a transposição de fronteira para embarque e desembarque de cadeirante, usuário com mobilidade reduzida ou deficiência, sentado diretamente na poltrona do veículo, do piso interno do salão de passageiros ao nível do solo externo e vice- versa, executável em vans de diferentes capacidades de passageiros ( 10 a 21 passageiros), capacidade de carga maior ou igual a 130kg, a transposição deve ocorrer de forma automática ( sem o auxílio do operador após o início da transposição), a poltrona deve possuir cinto de segurança de 3 pontos e identificação amarela, quando em operação, deve ser emitido sinal sonoro, a adaptação/transformação deve manter a lotação original do veículo, os movimentos funcionais necessários à transposição de fronteira devem ser suaves, contínuos e silenciosos, o veículo adaptado deve possuir local apropriado para armazenar pelo menos uma cadeira de rodas fechada/dobrada, o equipamento e a adaptação devem estar em conformidade com as normas vigentes ( adequada capacidade de carga, dimensionamento, vibrações, oscilações, dispositivos de segurança etc. ), as instruções de uso e informações a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio do dispositivo devem estar afixadas em local de fácil visualização. - un
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Amostras Solo
Contratação de Laboratório para a realização de ensaios de Compostos voláteis e Semivoláteis em amostras de águas efluentes, solo e sedimentos pelo período contínuo de 4 ( quatro) meses.
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