Contratação direta para fornecimento de almoço (buffet livre costelão) para 92 integrantes da banda municipal fanfarra no dia 07 de setembro de 2026. Toda despesa, incluindo gêneros, preparo e utensílios, é responsabilidade da contratada. Pagamento em até 05 dias após recebimento com aceite. A proposta deve conter integralidade dos custos trabalhistas. O fornecedor deve apresentar proposta com marca e preço.
A empresa deverá realizar o fornecimento do almoço, na modalidade buffet livre costelão, para os 92 integrantes da banda municipal fanfarra, no dia 07 de setembro de 2026, após a realização do desfile cívico.
O pagamento será efetuado em até 05 dias, após o recebimento com aceite pela responsável da nota fiscal correspondente.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A documentação de habilitação será exigida somente da empresa que apresentar a menor proposta, que terá o prazo máximo de 2 horas para a apresentação da mesma ao setor de compras.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços inexequíveis.
O valor total unitário é de ****,00, totalizando ****,00.