O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa ou profissional para atuar como proponente de projetos culturais, visando a captação de recursos através de leis de incentivo à cultura (estadual e federal) e editais públicos e privados. O objetivo é financiar eventos promovidos pelo município de Canela e a reforma/modernização de espaços culturais nos anos de 2026 a 2027. **Principais pontos de interesse e obrigações ao fornecedor:** * **Modalidade:** Pregão Eletrônico. * **Julgamento:** Menor preço /Menor percentual de comissão por lote. * **Plataforma:** www. ***. *. * * **Data de Publicação:** 07/05/2026 às 16h. * **Início das Propostas:** 07/05/2026 às 16h. * **Limite para Impugnações:** 21/05/2026 às 23:59h. * **Limite para Esclarecimentos:** 21/05/2026 às 23:59h. * **Limite para Recebimento das Propostas:** 27/05/2026 às 09:00h. * **Data de Realização da Sessão Pública:** 27/05/2026 às 09:01h. * **Prazo de Validade da Proposta:** 60 dias úteis. * **Documentos de Habilitação:** Jurídica, Fiscal, Social, Trabalhista, Econômico-Financeira e Técnica. * **Obrigações da Empresa Vencedora:** Elaborar e inscrever projetos culturais, captar recursos, gerir recursos, elaborar prestação de contas, entre outras. * **Vigência do Contrato:** Assinatura até 31 de dezembro de 2028, ou até um mês após a aprovação da prestação de contas de cada projeto. * **Pagamento:** Retenção de percentual de comissão sobre os valores efetivamente recebidos dos patrocínios captados. O percentual máximo de comissão é de 3%. * **Sanções:** Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade. * **Foro:** Comarca de Canela/RS. **Observações:** O edital detalha extensivamente os requisitos de habilitação, as obrigações das partes, os critérios de desempate e as sanções administrativas. A contratação visa a captação de recursos para a cultura do município, sendo a remuneração da contratada baseada em um percentual sobre os recursos captados.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata da contratação de serviços de proponente de projetos culturais. A vigência contratual é até 31 de dezembro de 2028, ou até um mês após a aprovação da prestação de contas de cada projeto.
O edital prevê que os pagamentos serão realizados através da retenção do percentual de comissão estabelecido no contrato e previsto em rubrica dos projetos culturais aprovados, calculado sobre os valores efetivamente recebidos dos patrocínios captados, depositados em conta bancária específica da empresa proponente, exclusiva para este fim.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia para a proposta ou para a execução do contrato.
O edital informa que o tipo de julgamento é menor preço menor percentual de comissão por lote.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo a necessidade de atestado de capacidade técnica operacional.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que o limite para impugnações: 21/05/2026 às 23:59h.
O edital não apresenta um valor monetário total estimado, pois a remuneração é baseada em um percentual sobre os recursos captados.