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O edital trata da contratação direta por dispensa eletrônica de serviço avançado anual para comunicador satelital bidirecional com bluetooth spotx. O serviço é caracterizado como comum e não se enquadra como bem de luxo. A proposta deve ser detalhada por item, incluindo descrição, marca, características, unidade de fornecimento, valor unitário e valor total. Todos os custos operacionais, encargos e tributos estão inclusos. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratado por escopo. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados do envio da nota de empenho. A adjudicação será por menor preço por item. A necessidade da contratação se fundamenta nas atividades de ensino e instrução da Escola de Operações Especiais, que ocorrem em áreas remotas onde a infraestrutura de telefonia móvel é inexistente ou não confiável. O sistema spot x, via rede de satélites globalstar, garante redundância nas comunicações de comando e controle, interoperabilidade, resiliência e segurança institucional. Não haverá exigência de garantia da contratação. Não há necessidade de avaliação prévia do local de execução dos serviços. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única. Os materiais deverão ser entregues no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo, em horário comercial, com todos os custos de entrega por conta da contratada. O início da execução do objeto é de até 03 dias do recebimento da nota de empenho. A empresa contratada deverá realizar os serviços de acordo com as especificações contidas neste documento. Todas as despesas e providências necessárias para a execução dos serviços são de responsabilidade da contratada. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente. As comunicações entre o órgão e o contratado devem ser realizadas por escrito. O órgão poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências imediatas. Após a assinatura do contrato, o órgão poderá convocar o representante da empresa para reunião inicial. O contratado designará formalmente o preposto da empresa antes do início da prestação dos serviços. A fiscalização do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do contratante. O contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, ou que apresentar documentação falsa, estará sujeito a sanções administrativas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Multas moratórias serão aplicadas em caso de atraso injustificado. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso ii, da lei no ****, de 1o de abril d
O prazo de entrega dos bens é de 30 trinta dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
Será aceito vencedores para itens distintos, ou seja, a adjudicação darseá por menor preço por item.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O não cumprimento dos procedimentos do item anterior, ensejará a desclassificação da proposta.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,15 (dez mil, e quatro reais e quinze centavos).