Licitação para contratação de empresa especializada em serviços de deslocamento de rede de energia elétrica para adequação da infraestrutura da Praça Carlos Culmey em Palmitos/SC. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: menor preço por lote. Modo de disputa: aberto. Plataforma: BLL. Prazo para apresentação de propostas: 31/07/2026 até 07h30min. Sessão pública: 31/07/2026 às 07h31min. Prazo para habilitação: 3 horas após a declaração da melhor proposta. O objeto inclui fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos e emissão de ART. O edital prevê regras para participação de consórcios, cooperativas e aplicação da Lei Complementar nº 123/2006. Sanções administrativas e garantias contratuais estão detalhadas. O contrato será vinculado ao edital e regido pela Lei nº 14. 133/2021.
O pagamento seguirá a ordem cronológica de cada fonte de recursos, com exceções para situações de emergência, pagamento a micro e pequenas empresas, e outros casos previstos em lei. Não será permitido pagamento antecipado, salvo se propiciar sensível economia ou for condição indispensável, devendo ser justificado. No dever de pagamento pela administração pública municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. . .
A garantia contratual será de 5% do valor total contratado e deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da assinatura do contrato, podendo ser em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia, em valor equivalente a 5 cinco por cento do valor total contratado, deverá ser apresentada no prazo de 10 dez dias úteis da assinatura do contrato. . .
O critério de julgamento será o de menor preço por lote. Critério de julgamento: menor preço por lote
A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O licitante com a melhor proposta deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo estipulado. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo. . .
O licitante ou contratada poderá ser responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, não celebração do contrato, apresentação de documentação falsa, entre outras. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações cometidas art. 155 e 156 da lei no ****.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. . .
A não observância da exatidão dos dados cadastrais no sistema pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.