O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de transporte escolar intermunicipal. O objeto é o deslocamento diário de estudantes de Monsenhor Gilpi para Teresinapi, com inclusão de todos os custos operacionais. O valor estimado é de R$ ****,00. A data de abertura das propostas é 14/05/2026. O critério de julgamento é o menor preço. Não há exigência de visita técnica ou apresentação de amostras, nem de garantia de proposta ou contrato. Há benefícios para micro e pequenas empresas em lotes de até R$ ****,00. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O edital detalha as condições de participação, habilitação, formulação de lances, negociação, julgamento, recursos, infrações administrativas e sanções, esclarecimentos e impugnação, disposições gerais e anexos, incluindo o termo de referência com especificações detalhadas dos veículos e condutores.
A prestação de serviço desta licitação deverá ser até 05 cinco dias após a ordem de serviços. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 cinco dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os bens deverão ser entregues na sede do município de Monsenhor Gil em endereço indicado na ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 doze meses, a contar da emissão do recebimento definitivo. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o contratante.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e a qualificação técnica e econômico-financeira serão comprovadas mediante apresentação de diversos documentos especificados no edital.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
Não exigência de visita técnica.
Não apresentação de amostras.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório.
O valor total estimado é de R$ ****,00 (duzentos e quarenta mil reais).