O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa de engenharia e construção civil para execução de obras em escolas e creches no município de Piratuba. A proposta deve ser apresentada até 14 de maio de 2026, com início da sessão pública às 08h30min. Os documentos de habilitação dos vencedores deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eletrônico em até 2 horas após a notificação. O não cumprimento dos prazos ou a não entrega de documentos pode resultar em inabilitação e impedimento de licitar por até 5 anos. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. A impugnação ao edital pode ser feita até 11 de maio de 2026. O contrato terá vigência de 120 dias e os serviços deverão ser iniciados em até 10 dias após a ordem de serviço e concluídos em até 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais. O valor estimado da contratação é de R$ ****,13.
Os serviços prestados deverão iniciar em até 10 dias após a assinatura de cada ordem de serviço e a execução deverá ser concluída em até 60 dias, contados a partir da assinatura de cada ordem de serviço. O contrato terá prazo de vigência de 120 dias consecutivos da assinatura do mesmo.
O município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços prestados no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do prestador do serviço, devidamente atestadas peloa servidora responsável pelo recebimento e fiscalização acompanhamento dos serviços executados.
A contratada se responsabilizará pela garantia de 5 cinco anos após a sua instalação, sobre defeitos do material e instalação.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço global por lote.
A habilitação dos licitantes vencedores será verificada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo ato constitutivo, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de regularidade com o FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, declarações diversas e proposta comercial detalhada.
O licitante que não entregar os documentos no prazo estabelecido, sem justificativa, resultará na inabilitação e impedimento de licitar e/ou contratar com o município de Piratuba pelo prazo de 05 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. O contrato prevê multas por atraso injustificado e inexecução total ou parcial.
O edital exige uma declaração da empresa licitante atestando que vistoriou o local de execução da obra, objeto desta licitação, e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução da mesma.
Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital até o dia 11 de maio de 2026, ou seja 03 três dias úteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,13.