O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na produção e customização de uma unidade móvel de saúde e estética. O objeto inclui a fabricação de um semirreboque com adaptações específicas, como avanço lateral, portas especiais e elevatória para PCD, além da customização interna e externa com fornecimento e instalação de equipamentos. A proposta deve detalhar os valores dos equipamentos e acessórios. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação dos licitantes será verificada exclusivamente por meio de documentos enviados pelo sistema eletrônico, com prazo de 3 horas após o encerramento da fase de lances. A entrega técnica da unidade móvel ocorrerá após a finalização da produção e customização. A garantia mínima para a estrutura e implemento do semirreboque é de 24 meses, e para equipamentos, mobiliários e eletrônicos é de 12 meses ou o prazo do fabricante, o que for maior. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, desde que os bens e serviços sejam aceitos. O contrato terá vigência de 210 dias corridos a partir da assinatura.
O prazo de entrega da unidade móvel será de no máximo 180 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e aprovação dos projetos.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal emitida pela empresa, após a entrega dos serviços/bens e desde que tenham sido recebidos, atestado pelo gestor do contrato e aceito pelo SENACMS. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário em conta corrente da contratada, no dia 15 ou 28 do mês, desde que a nota fiscal tenha sido entregue no prazo estabelecido.
A garantia mínima para a estrutura e implemento do semirreboque baú é de 24 meses, cobrindo chassi, suspensão, eixos, estrutura do baú, vedação contra infiltrações e pintura. Para equipamentos, mobiliários e eletrônicos, a garantia é de no mínimo 12 meses, ou o prazo oferecido pelo fabricante, prevalecendo o que for maior.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, considerando o valor total do lote, observado o prazo para prestação, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação dos licitantes será verificada exclusivamente por meio dos arquivos encaminhados pelo sistema eletrônico, sob pena de desclassificação pela não localização dos documentos no sistema por parte da comissão permanente de licitação. O prazo para envio dos documentos de habilitação é de 3 horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
A licitante vencedora que injustificadamente recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estipulado, sujeitar-se-á a sanções como perda do direito à contratação, suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENACMS por prazo não superior a 03 anos. Outras sanções incluem advertência, multa moratória e compensatória, e impedimento de licitar com o SENAC nacional.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta resolução, devendo protocolar o pedido até 48 horas que antecedem o horário de abertura das propostas comerciais.