Lote 1: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, PHILCO, ELECTROLUX, SPRINGER, TEMPSTAR, HITACHI, MIDEA, AGRATTO ( Split e Janela) Capacidade entre **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -
Lote 2: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, PHILCO, ELECTROLUX, SPRINGER, TEMPSTAR, HITACHI, MIDEA, AGRATTO ( Split e Janela) Capacidade **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -
Lote 3: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, PHILCO, ELECTROLUX, SPRINGER, TEMPSTAR, HITACHI, MIDEA, AGRATTO ( Split e Janela) Capacidade **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -
Lote 4: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, PHILCO, ELECTROLUX, SPRINGER, TEMPSTAR, HITACHI, MIDEA, AGRATTO ( Split e Janela Piso/teto) Capacidade **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -
Lote 12: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, PHILCO, ELECTROLUX, SPRINGER, ARTEL e YORK ( Split e Janela) Capacidade entre **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -
Lote 13: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, PHILCO, ELECTROLUX, SPRINGER, ARTEL e YORK ( Split e Janela) Capacidade **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -
Lote 18: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, PHILCO, ELECTROLUX, AGRATTO, YORK, MIDEA e SPRINGER ( Split e Janela) Capacidade entre **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -
Lote 19: ****- Ar
Condicionado - Manutenção de Sistemas /Limpeza - Higienização/Limpeza e conservação dos filtros de ar, difusores, grelhas e acessórios; interior de gabinetes de tratamento de ar, incluindo serpentinas,
volutas e rotores de ventiladores e bandeja de condensados; sistema de drenagem de condensados. Limpeza de evaporadoras e condensadoras. Aparelhos
condicionador de ar das marcas CONSUL, FUJITSU, KOMECO, SAMSUNG, GREE, ELECTROLUX e SPRINGER ( Split e Janela) Capacidade **** a **** realizada higienização, a Contratada deverá emitir laudo comprobatório da eficácia do serviço executado. Em locais onde houver necessidade de trabalho em altura, a Contratada deverá seguir as recomendações da NR 35 do Ministério do Trabalho. A Contratada deverá, no prazo de até 48 horas após abertura de chamado pela Contratante, realizar visita técnica e, no prazo máximo de 72 horas executar o serviço. Caso seja identificado defeitos/problemas no aparelho que impeçam o conserto, a Contratada deverá emitir relatório técnico. -