A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a construção de 40 unidades habitacionais no município de Aliança-PE, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), sob o regime de empreitada por preço unitário. O critério de julgamento é o menor preço global, na modalidade concorrência eletrônica. A data de abertura da sessão pública é 22 de abril de 2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,83. Os licitantes devem observar rigorosamente as datas e horários limites para recebimento e abertura de propostas. Consultas podem ser feitas pelo sistema ou pelos e-mails ***@***. *. * ou ***@***. *. * participação se dará através da Bolsa Nacional de Compras (BNC). A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Não será exigida garantia de proposta. A proposta terá validade de 60 dias. O prazo para assinatura do contrato é de 3 dias úteis após a homologação. A vigência do contrato será de 30 meses. É vedada a subcontratação. O prazo de execução do objeto é de 24 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, mediante medições mensais. O reajuste de preços ocorrerá após 12 meses da data do orçamento estimado, utilizando o índice INCC. As sanções administrativas incluem multa, impedimento de licitar e contratar com o município, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação do edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de execução do objeto da licitação é de 24 meses, conforme cronograma físico financeiro contido no projeto básico, podendo ser prorrogado quando o objeto não for concluído naquele período, ressalvadas as providências cabíveis nos casos de culpa da contratada. O prazo de vigência da contratação é de 30 meses, contados da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias corridos, após a apresentação da nota fiscal/fatura referente aos serviços efetivamente executados e será feito de acordo com medições mensais realizadas pela secretaria de obras. O município de aliança remunerará o contratado pelos serviços efetivamente executados, conforme os preços integrantes da proposta aprovada.
Será exigida a garantia de execução do contrato prevista no art. 96 da lei 14. 133/2021, em importância equivalente a 2,0% do valor global do contrato, em qualquer das modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no edital, incluindo certidões negativas, balanços patrimoniais, índices contábeis e atestados de capacidade técnica.
As sanções administrativas previstas incluem multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar com o município (de até 3 anos), e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (de 3 a 6 anos).
É assegurado o direito a realização de vistoria no local de execução dos serviços. Caso o proponente opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e local de execução dos serviços.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor máximo para contratação foi estimado em R$ ****,83.