Lote 1: Execução completa de 01 ( um) poço tubular profundo Local 02, com profundidade estimada de 90 ( noventa) metros, ou até o alcance do aquífero produtivo, compreendendo obrigatoriamente as seguintes etapas: Mobilização e desmobilização de equipamentos, máquinas e equipe técnica; Perfuração de poço tubular profundo com diâmetro de 6, até a profundidade total estimada de 90 metros; Fornecimento e instalação de revestimento em PVC geomecânico de 6, conforme características geológicas do local; Fornecimento e instalação de 02 ( dois) filtros e 02 ( dois) pré- filtros adequados ao aquífero interceptado; Instalação de tubo de monitoramento até a boca do poço, conforme normas técnicas vigentes; Desenvolvimento do poço; Execução de teste de vazão e teste de bombeamento com bomba submersa, com duração mínima de 24 ( vinte e quatro) horas, vazão contínua, incluindo planilhas de medição de nível estático, rebaixamento e recuperação, registro fotográfico e emissão de relatório técnico; Fornecimento e instalação de 01 ( um) kit motobomba completo, compatível com a vazão e profundidade do poço, incluindo hidrômetro, horímetro e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema; Execução de análises físico- químicas e bacteriológicas da água, conforme Portaria GM/MS n? 888, de 04 de maio de 2021; Execução de cimentação da laje de proteção do poço e implantação da proteção sanitária, conforme ABNT NBR ****; Emissão de 01 ( uma) Anotação de Responsabilidade Técnica ART junto ao CREA/MG; Elaboração e fornecimento de toda a documentação técnica necessária para solicitação de outorga junto ao órgão estadual competente, inclusive teste de interferência, se necessário; Obtenção da licença de perfuração e da outorga para uso de recursos hídricos, incluindo o recolhimento de todas as taxas exigidas pelos órgãos ambientais competentes. O poço deverá ser entregue em condições plenas para início da captação de água, devidamente licenciado
Lote 2: Execução completa de 01 ( um) poço tubular profundo Local 01, com profundidade estimada de 115 ( cento e quinze) metros, ou até o alcance do aquífero produtivo, compreendendo obrigatoriamente as seguintes etapas: Mobilização e desmobilização de equipamentos, máquinas e equipe técnica; Perfuração de poço tubular profundo com diâmetro de 6, até a profundidade total estimada de 115 metros; Fornecimento e instalação de revestimento em PVC geomecânico de 6, conforme características geológicas do local; Fornecimento e instalação de 02 ( dois) filtros e 02 ( dois) pré- filtros adequados ao aquífero interceptado; Instalação de tubo de monitoramento até a boca do poço, conforme normas técnicas vigentes; Desenvolvimento do poço; Execução de teste de vazão e teste de bombeamento com bomba submersa, com duração mínima de 24 ( vinte e quatro) horas, vazão contínua, incluindo planilhas de medição de nível estático, rebaixamento e recuperação, registro fotográfico e emissão de relatório técnico; Fornecimento e instalação de 01 ( um) kit motobomba completo, compatível com a vazão e profundidade do poço, incluindo hidrômetro, horímetro e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema; Execução de análises físico- químicas e bacteriológicas da água, conforme Portaria GM/MS n? 888, de 04 de maio de 2021; Execução de cimentação da laje de proteção do poço e implantação da proteção sanitária, conforme ABNT NBR ****; Emissão de 01 ( uma) Anotação de Responsabilidade Técnica ART junto ao CREA/MG; Elaboração e fornecimento de toda a documentação técnica necessária para solicitação de outorga junto ao órgão estadual competente, inclusive teste de interferência, se necessário; Obtenção da licença de perfuração e da outorga para uso de recursos hídricos, incluindo o recolhimento de todas as taxas exigidas pelos órgãos ambientais competentes. O poço deverá ser entregue em condições plenas para início da captação de água, devidamente licenciad