Contratação de empresa para avaliação de riscos psicossociais em hospitais do GHC. O serviço é obrigatório a partir de maio de 2026 pela NR 1. O objetivo é identificar, avaliar e subsidiar ações de prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho e promoção de saúde mental. O contrato é de 12 meses, prorrogável. A prestação do serviço ocorrerá em diversas unidades do GHC em Porto Alegre/RS. A equipe técnica deve ser qualificada, com coordenação por engenheiro de segurança do trabalho com especialização em ergonomia, fisioterapeuta ou médico do trabalho com especialização em ergonomia. A empresa deve comprovar experiência em saúde ocupacional e legislação trabalhista em grandes portes. A metodologia deve ser clara e validada cientificamente. O trabalho presencial é indispensável. O relatório final deve conter análise detalhada dos riscos, recomendações e plano de ação. A visita técnica é opcional e deve ser agendada. O critério de julgamento é o menor valor global. O pagamento será efetuado após a entrega do relatório por gerência, sujeito à aprovação da fiscalização.
A contratada terá o prazo máximo de 12 meses para finalizar o trabalho, a partir da ordem de serviço emitida. a contratada dever� apresentar cronograma de tempo de execu��o de cada unidade hospitalar, distribu�dos dentro do prazo de 180 cento e oitenta dias.
O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, mediante aprovação pelo gestor de contrato. o pagamento ser� efetuado at� o 5o quinto dia �til do m�s subsequente ao dos servi�os prestados, mediante a devida aprova��o pelo gestor de contrato
O critério de julgamento das propostas será por valor global, vencendo o licitante que alcançar o menor valor. o crit�rio de julgamento das propostas ser� por valor global, vencendo aquele licitante quealcan�ar o menor valor.
Para habilitação, é necessário comprovar capacidade técnica através de documentação relativa à qualificação profissional, registro da empresa em conselho regional, comprovação de experiência em avaliação psicossocial em organizações de grande porte (mínimo **** empregados) com atestado de capacidade técnica, e declaração de que disporá dos profissionais necessários. demonstrar sua capacidade t�cnica para realiza��o dos procedimentos, atrav�s da apresenta��o de toda a documenta��o relativa
Pelo atraso ou inexecução, erro, imperfeição, mora, inadimplemento ou falsidade das informações, a contratada estará sujeita a advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar. a contratada estar� sujeita, segundo a extens�o da falta cometida, �s penalidades previstas no regulamento interno de licita�es e contratos do grupo hospitalar concei��o.
A visita técnica é opcional e pode ser realizada para o correto dimensionamento e elaboração da proposta. Deve ser agendada com a segurança do trabalho de cada unidade hospitalar. a visita t�cnica n�o � obrigat�ria e a n�o realiza��o desta n�o poder� embasar posteriores alega�es de desconhecimento das instala�es
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato. a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa�es nele contidas implicar� a imediata desclassifica��o