O edital trata da contratação de empresa especializada em serviços de software para arrecadação tributária. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de menor preço global. A abertura da sessão é em 18/12/2025. A participação é aberta, mas há tratamento diferenciado para ME/EPP. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura. O pagamento será parcelado, em até 30 dias úteis após a liquidação. Não há exigência de garantia de execução.
O edital não especifica o prazo de entrega.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência e no termo de contrato, anexos deste edital.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Comete infração administrativa, nos termos da lei n ****, de 2021, com dolo ou culpa o licitanteadjudicatário que: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ou deixar de apresentar amostra, apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, recusarse, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, por irregularidade na aplicação da lei **** de 2021.
O custo estimado para esta contratação é de r ****,00 oitocentos e dois mil, novecentos e sessenta reais.