O edital trata do leilão eletrônico de bens móveis inservíveis da Fundação de Proteção Especial RS. A abertura das propostas é em 25 de fevereiro de 2026, com disputa de preços no mesmo dia. A visitação dos bens é permitida mediante agendamento prévio. O critério de julgamento é o maior lance. O pagamento deve ser realizado até o 2º dia útil após o leilão. A retirada dos bens deve ser feita em até 10 dias após a expedição da certidão de arremate.
A retirada dos bens pelo licitante vencedor deverá ser efetuada no prazo de até 10 dez dias após a data da expedição e entrega da certidão de arremate, expedida pela celic.
O pagamento deverá ser realizado até o 2 segundo dia útil subsequente à realização do leilão, através de guia de arrecadação, código ****, a ser pago na rede bancária autorizadaconveniada, bancos sicredi, banrisul e banco do brasil, que será enviada para o email cadastrado pelo arrematante, juntamente à fatura do leilão.
No julgamento das propostas será considerado o critério do maior lance por lote.
Os interessados devem estar previamente credenciados no portal do fornecedor RS.
O licitante que de qualquer forma infringir as disposições do edital ou praticar ato ilícito visando fraudar os objetivos da licitação, ficará sujeito às sanções arroladas no artigo 156 da lei federal ****, de 01 de abril de 2021, em especial: advertência, multa de até 10 dez por cento sobre o valor do lance oferecido, impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública estadual.
Será permitida a avaliação visual dos itens apenas em seus locais de exposição e somente nas datas e horários estabelecidos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, no site www. ***. *. *