Prefeitura Municipal De Condado-Prefeitura Municipal De Condado
REGISTRO DE PREÇO para aquisição de materiais de higiene pessoal, cuidados infantis, enxoval e utensílios, com fornecimento parcelado, destinados ao atendimento das necessidades da Creche Municipal do Município de Condado- PB, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital
Abertura de Propostas:
Lote 1: CONDICIONADOR INFANTIL: Formulado especificamente para o uso pediátrico na faixa etária de 06 meses a 03 anos, com propriedades desembaraçantes e hidratantes suaves. O produto deve ser obrigatoriamente hipoalergênico, dermatologicamente testado e possuir a certificação " livre de lágrimas" ( testado oftalmologicamente), garantindo a ausência de irritabilidade ocular e dérmica. Sua composição deve ser isenta de parabenos, corantes artificiais, sulfatos e álcool etílico, mantendo o pH fisiológico adequado à pele sensível do bebê. Apresentação em frasco plástico inquebrável, com sistema de fechamento seguro que evite vazamentos acidentais, contendo 200 ml. A embalagem deve apresentar identificação clara da marca registrada, composição química detalhada, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e o devido Registro/Notificação na ANVISA para produtos de Grau de Risco II ( Infantil).
Lote 13: SHAMPOO DE USO INFANTIL: Formulado especificamente para a higiene do couro cabeludo e cabelos de bebês e crianças. O produto deve possuir composição suave, sendo obrigatoriamente hipoalergênico, dermatologicamente testado e apresentar a característica " sem lágrimas" ( testado oftalmologicamente), garantindo a ausência de irritabilidade ocular. Sua composição básica deve ser equilibrada, contendo agentes condicionantes e de limpeza suaves como Betaína, Tridecil Éter Sulfato de Sódio ( ou similares de baixa irritabilidade), Glicerina e EDTA Tetrassódico, dispersos em base aquosa. Deve ser isento de parabenos e corantes agressivos, possuindo pH fisiológico adequado à pele infantil. Apresentação em frasco plástico de alta resistência e inquebrável, contendo no mínimo 750ml. A embalagem deve apresentar obrigatoriamente, de forma clara e em língua portuguesa: identificação do produto e marca registrada do fabricante, composição química detalhada ( nomenclatura INCI), número do lote, datas de fabricação e validade, além do devido Registro ou Notificação na ANVISA ( Grau de Risco II).
Lote 1: CONDICIONADOR INFANTIL: Formulado especificamente para o uso pediátrico na faixa etária de 06 meses a 03 anos, com propriedades desembaraçantes e hidratantes suaves. O produto deve ser obrigatoriamente hipoalergênico, dermatologicamente testado e possuir a certificação " livre de lágrimas" ( testado oftalmologicamente), garantindo a ausência de irritabilidade ocular e dérmica. Sua composição deve ser isenta de parabenos, corantes artificiais, sulfatos e álcool etílico, mantendo o pH fisiológico adequado à pele sensível do bebê. Apresentação em frasco plástico inquebrável, com sistema de fechamento seguro que evite vazamentos acidentais, contendo 200 ml. A embalagem deve apresentar identificação clara da marca registrada, composição química detalhada, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e o devido Registro/Notificação na ANVISA para produtos de Grau de Risco II ( Infantil).
Lote 2: ESCOVA DENTAL INFANTIL: Desenvolvida especificamente para o uso pediátrico, com ergonomia adequada para crianças. Cabeça de tamanho pequeno, com cantos arredondados e sem arestas, para facilitar o alcance de todas as faces dentais sem causar lesões na mucosa oral. Cerdas de nylon de alta qualidade, de textura macia, com pontas arredondadas e polidas. O tufo de cerdas deve apresentar corte uniforme e estar firmemente ancorado à cabeça da escova. Cabo anatômico, fabricado em material plástico atóxico, que permita uma empunhadura firme e segura tanto para a criança quanto para o adulto auxiliador. Apresentação em embalagem individual ( tipo blister ou similar), selada hermeticamente, garantindo a higiene e a integridade do produto até o momento do uso. A embalagem deve trazer externamente, de forma legível e em língua portuguesa: marca registrada, dados de identificação e procedência do fabricante, composição do produto, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA.
Lote 3: FRALDA DESCARTÁVEL tamanho G ( De 9 kg a 12 kg ou 13 kg) Fraldas descartáveis de uso infantil, unissex, com formato anatômico e camadas de alta absorção. O produto deve possuir corpo absorvente composto por fibras de celulose e polímeros superabsorventes ( gel atóxico) distribuídos de forma homogênea. Camada externa impermeável, com toque macio ( tipo tecido), garantindo a ventilação e evitando o contato da umidade com a pele. O sistema de fechamento deve possuir fitas adesivas laterais do tipo " abre e fecha" ( reajustáveis), que permitam múltiplas fixações sem danificar a fralda. Deve conter barreiras laterais antivazamento, elásticas e macias, que se ajustem às pernas da criança sem causar compressão excessiva ou marcas. O produto deve ser hipoalergênico e dermatologicamente testado. Embalagem plástica resistente, com no mínimo 24 unidades, hermeticamente fechada, contendo dados de identificação do produto, marca registrada, composição, lote, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA.
Lote 4: CREME DE PENTEAR INFANTIL ( SEM ENXÁGUE): Condicionador capilar do tipo leave- in, formulado especificamente para o público infantil ( bebês e crianças), indicado para cabelos ondulados ou cacheados. O produto deve possuir fórmula suave, hipoalergênica, dermatologicamente testada e com pH fisiológico, garantindo a ausência de irritabilidade dérmica. Deve ser enriquecido com agentes hidratantes que facilitem o desembaraço, promovam a definição dos cachos e o controle do frizz, sem deixar resíduos pesados. Composição isenta de parabenos, corantes artificiais e álcool etílico. O creme deve apresentar fragrância leve e testada para minimizar riscos de alergias. Apresentação em frasco plástico inquebrável, com tampa de fechamento seguro, contendo 300ml. A embalagem deve conter obrigatoriamente, de forma legível: identificação do produto e da marca registrada, dados do fabricante, composição química ( nomenclatura INCI), número do lote, datas de fabricação e validade, e o devido Registro ou Notificação na ANVISA para produtos de Grau de Risco II ( Infantil).
Lote 5: ALGODÃO HIDRÓFILO EM BOLAS: Confeccionado em fibras 100% puro algodão, de primeira qualidade, com alta capacidade de absorção e hidrofilidade. O produto deve ser rigorosamente alvejado, isento de impurezas, substâncias gordurosas, corantes, fibras sintéticas, amido e alvejantes ópticos. As bolas devem apresentar formato uniforme, textura macia, serem inodoras e insípidas, com pH neutro e baixo desprendimento de fibras durante o uso. O material deve ser hipoalergênico e atóxico, garantindo segurança em procedimentos higiênicos ou estéticos. Embalagem primária em saco plástico resistente, íntegro e selado, contendo 100g do produto, com rótulo apresentando externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA, em conformidade com as normas da Farmacopeia Brasileira e padrões da ABNT.
Lote 6: FRALDA DESCARTÁVEL tamanho M ( De 5 kg a 9 kg ou 10 kg) Fraldas descartáveis de uso infantil, unissex, com formato anatômico e camadas de alta absorção. O produto deve possuir corpo absorvente composto por fibras de celulose e polímeros superabsorventes ( gel atóxico) distribuídos de forma homogênea. Camada externa impermeável, com toque macio ( tipo tecido), garantindo a ventilação e evitando o contato da umidade com a pele. O sistema de fechamento deve possuir fitas adesivas laterais do tipo " abre e fecha" ( reajustáveis), que permitam múltiplas fixações sem danificar a fralda. Deve conter barreiras laterais antivazamento, elásticas e macias, que se ajustem às pernas da criança sem causar compressão excessiva ou marcas. O produto deve ser hipoalergênico e dermatologicamente testado. Embalagem plástica resistente, com no mínimo 28 unidades, hermeticamente fechada, contendo dados de identificação do produto, marca registrada, composição, lote, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA.
Lote 7: CREME PROTETOR CONTRA ASSADURAS ( USO INFANTIL) 60G. Creme protetor para prevenção e auxílio no tratamento de assaduras de uso pediátrico, apresentado em bisnaga com conteúdo líquido de 60g. A formulação deve conter obrigatoriamente Óxido de Zinco como princípio ativo de barreira, além de ser enriquecida com agentes emolientes e regeneradores, como Vitaminas ( A, D, E ou D- Pantenol) e óleos hidratantes ( ex: lanolina ou amêndoas), visando a proteção e recuperação da barreira cutânea. O produto deve possuir textura de fácil espalhabilidade, ser obrigatoriamente hipoalergênico e testado dermatologicamente, sendo totalmente isento de corantes, parabenos e álcool etílico. A embalagem deve ser em bisnaga plástica ou de alumínio flexível, com tampa de vedação segura, trazendo impressos de forma legível o número do lote, data de fabricação, prazo de validade ( mínimo de 18 meses a partir da data de entrega) e o número de registro ou notificação na ANVISA, conforme a legislação sanitária vigente para produtos de Grau 2.
Lote 8: CREME DENTAL INFANTIL: Formulado especificamente para o público pediátrico, com propriedades de prevenção da cárie dentária e baixa abrasividade para proteção do esmalte dental. O produto deve possuir concentração de flúor de, no máximo, 500 ( quinhentos) PPM, devendo este valor estar obrigatoriamente estampado de forma visível no rótulo. A formulação deve conter compostos de flúor aceitos pelo Ministério da Saúde, tais como: Monofluorfosfato de Sódio, Fluoreto de Sódio, Fluoreto Estanhoso ou Fluoretos Aminados. O gel/creme deve possuir sabor suave e agradável ( característico de linhas infantis), ser isento de substâncias tóxicas e apresentar pH adequado. Acondicionado em tubo de plástico flexível ( bisnaga) com tampa de vedação segura, contendo 50 ( cinquenta) gramas. A embalagem deve apresentar obrigatoriamente: marca registrada, identificação do fabricante, composição química completa, número do lote, datas de fabricação e validade, além do devido registro ou notificação na ANVISA/Ministério da Saúde.
Lote 9: SABONETE LÍQUIDO INFANTIL: Formulado especificamente para a higiene corporal e facial de bebês e crianças. O produto deve possuir formulação suave, hipoalergênica, dermatologicamente testada e com pH fisiológico ( idealmente neutro em relação à pele infantil), garantindo a limpeza eficiente sem causar ressecamento ou irritações. Deve ser isento de parabenos, corantes agressivos e substâncias tóxicas. Apresentação em fragrâncias diversas, de notas olfativas leves e delicadas. O líquido deve apresentar viscosidade adequada e boa espalhabilidade. Acondicionado em embalagem plástica de alta resistência ( polietileno ou similar), inquebrável, com sistema de fechamento seguro ( tipo pump, disk- top ou tampa flip- top), contendo no mínimo 750ml. A embalagem deve apresentar obrigatoriamente: marca registrada, dados do fabricante, composição química ( nomenclatura INCI), número do lote, data de fabricação, prazo de validade e o respectivo Registro ou Notificação na ANVISA para produtos de Grau de Risco II ( Infantil).
Lote 10: FRALDA DESCARTÁVEL tamanho XXG ( acima de 15kg) Fraldas descartáveis de uso infantil, unissex, com formato anatômico e camadas de alta absorção. O produto deve possuir corpo absorvente composto por fibras de celulose e polímeros superabsorventes ( gel atóxico) distribuídos de forma homogênea. Camada externa impermeável, com toque macio ( tipo tecido), garantindo a ventilação e evitando o contato da umidade com a pele. O sistema de fechamento deve possuir fitas adesivas laterais do tipo " abre e fecha" ( reajustáveis), que permitam múltiplas fixações sem danificar a fralda. Deve conter barreiras laterais antivazamento, elásticas e macias, que se ajustem às pernas da criança sem causar compressão excessiva ou marcas. O produto deve ser hipoalergênico e dermatologicamente testado. Embalagem plástica resistente, hermeticamente fechada, contendo dados de identificação do produto, marca registrada, composição, lote, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA.
Lote 11: Manta infantil colorida - manta infantil colorida, de microfibra 100% poliéster. Dimensões: comprimento: 0, 90 cm e altura: 1, 10 cm. Boa qualidade.
Lote 12: Mamadeira em material acrílico - mamadeira em material acrílico resistente, transparente, decorada, graduada, com tampa, com bico universal de silicone colorido, capacidade de 250 ml. Cores variadas.
Lote 13: SHAMPOO DE USO INFANTIL: Formulado especificamente para a higiene do couro cabeludo e cabelos de bebês e crianças. O produto deve possuir composição suave, sendo obrigatoriamente hipoalergênico, dermatologicamente testado e apresentar a característica " sem lágrimas" ( testado oftalmologicamente), garantindo a ausência de irritabilidade ocular. Sua composição básica deve ser equilibrada, contendo agentes condicionantes e de limpeza suaves como Betaína, Tridecil Éter Sulfato de Sódio ( ou similares de baixa irritabilidade), Glicerina e EDTA Tetrassódico, dispersos em base aquosa. Deve ser isento de parabenos e corantes agressivos, possuindo pH fisiológico adequado à pele infantil. Apresentação em frasco plástico de alta resistência e inquebrável, contendo no mínimo 750ml. A embalagem deve apresentar obrigatoriamente, de forma clara e em língua portuguesa: identificação do produto e marca registrada do fabricante, composição química detalhada ( nomenclatura INCI), número do lote, datas de fabricação e validade, além do devido Registro ou Notificação na ANVISA ( Grau de Risco II).
Lote 14: COLÔNIA INFANTIL: Composição suave, formulada especificamente para uso pediátrico, com fragrâncias diversas de notas olfativas leves ( ex: floral, cítrica ou lavanda). O produto deve ser hipoalergênico e dermatologicamente testado, apresentando baixo teor alcoólico ou fórmula totalmente isenta de álcool etílico, de modo a não causar irritações cutâneas ou alergias. Deve ser isento de parabenos e substâncias corantes agressivas. Apresentação em frasco plástico ( polietileno ou similar de alta resistência), inquebrável, com tampa de vedação segura e conteúdo líquido de no mínimo 120ml. A embalagem deve conter identificação clara da marca registrada, composição química, modo de usar, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e o devido Registro/Notificação na ANVISA
Lote 15: LENÇOS UMIDECIDOS INFANTIS: Lenços descartáveis confeccionados em material de fibras de poliéster e viscose ( tipo spunlace), apresentando textura macia, espessa e resistente, que permita a limpeza eficiente sem rasgar durante o manuseio. Devem ser impregnados com solução higienizante suave, hipoalergênica e dermatologicamente testada, com pH equilibrado. A formulação deve ser isenta de álcool etílico, parabenos e substâncias irritantes, sendo enriquecida com agentes hidratantes ( como Extrato de Aloe Vera, Lanolina ou Glicerina). Os lenços devem possuir fragrância leve e delicada. Apresentação em embalagem plástica flexível ( tipo " flow pack"), hermeticamente fechada, com sistema de vedação que impeça a evaporação da umidade ( etiqueta adesiva ou tampa plástica tipo flip- top). Conteúdo por embalagem: 100 unidades. O rótulo deve conter externamente: marca registrada, quantidade de lenços, dimensões de cada lenço, composição química, lote, validade e Registro/Notificação na ANVISA.
Lote 16: FRALDA DESCARTÁVEL tamanho XG ( De 12 kg a 15kg) Fraldas descartáveis de uso infantil, unissex, com formato anatômico e camadas de alta absorção. O produto deve possuir corpo absorvente composto por fibras de celulose e polímeros superabsorventes ( gel atóxico) distribuídos de forma homogênea. Camada externa impermeável, com toque macio ( tipo tecido), garantindo a ventilação e evitando o contato da umidade com a pele. O sistema de fechamento deve possuir fitas adesivas laterais do tipo " abre e fecha" ( reajustáveis), que permitam múltiplas fixações sem danificar a fralda. Deve conter barreiras laterais antivazamento, elásticas e macias, que se ajustem às pernas da criança sem causar compressão excessiva ou marcas. O produto deve ser hipoalergênico e dermatologicamente testado. Embalagem plástica resistente, hermeticamente fechada, contendo dados de identificação do produto, marca registrada, composição, lote, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA.
Lote 17: FRALDA DE PANO Especificação : fralda de pano, pacote com 5 unidades, em tecido duplo 100% algodão, macia, absorção, 70cm x 70cm, cor branca.
Lote 18: Cueca Slip infantil 100% algodão ( coloridas) tamanhos P, M e G
Lote 19: TOALHA DE BOCA - TAMANHO **** CM, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO. MARCA DE REFERENCIA: DHOLER.
Lote 20: TOALHA DE BANHO INFANTIL: Toalha para banho felpuda de primeira qualidade, com capuz, medindo no minimo 70cm x 1, 10cm, 100% algodão.
Lote 21: Calcinha infantil 100% algodão coloridas TAM P, M e G
Lote 22: Escova de cabelo infantil - com cerdas em nylon macias, cabo em material plástico resistente, cores variadas. Boa qualidade.
Lote 23: Escova Para Madeira E Bico. Desenhada Para Facilitar A Limpeza Interna De Mamadeiras E Bicos, Alcançando Todas As Extremidades. Polipropileno, Cerdas Em Nylon. Comprimento Aproximado: 30Cm
Lote 24: Babador para bebê - colorido com estampa, em tecido 100% algodão e forro em plástico pvc. Boa qualidade.
Lote 25: Chupeta ortodôntica infantil - para bebês maiores de 6 meses, com bico em silicone e disco em policarbonato colorido
Lote 26: Pente fino infantil - pente fino infantil em material plástico resistente, cores variadas. Boa qualidade