O edital trata da aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar no município de Moita Bonita, Sergipe. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública será aberta em 23 de janeiro de 2026, no site LicitaNet. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciamento regular. Micro e pequenas empresas têm tratamento favorecido. O edital divide a licitação em itens, com alguns destinados exclusivamente a micro e pequenas empresas. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega da documentação. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital também aborda as obrigações da contratada e da contratante, sanções administrativas e critérios de julgamento.
O edital prevê que a entrega do produto será realizada de forma parcelada mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo órgão competente e não poderá exceder a 05 cinco dias úteis, após o recebimento pelo preposto da contratada registrado junto a contratante da ordem de fornecimento acompanhada da nota de empenho.
O edital prevê que o pagamento será efetuado, mediante a entrega, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos da apresentação da seguinte documentação hábil à quitação: nota fiscalfatura, prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal, prova de regularidade perante o instituto nacional do seguro social inss e perante o fgts crf e certidão negativa de débitos trabalhistas cndt.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O edital informa que o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e os quantitativos definidos neste termo de referência.
O edital informa que para fins de habilitação deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos de habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica, de acordo com o art. 62 da lei ****.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O edital informa que o valor da contratação é de r ****, 70.