O edital visa o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de consultas psicológicas e atendimento ambulatorial individual. O credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado. A proposta e os documentos necessários devem ser entregues até 27/05/2026. Os pedidos de credenciamento serão analisados em até cinco dias úteis. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 60 meses. Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenciado, a no máximo 50km da sede do município. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da documentação fiscal e ateste de serviços. Em caso de inexecução total ou parcial, o credenciado estará sujeito a multas e suspensão temporária de participação em licitações. O foro eleito para dirimir dúvidas é a comarca de Terra de Areia.
O prazo para realização das consultas será de no máximo 15 quinze dias após o contato de agendamento da secretaria de saúde, salvo nos casos de urgência que deverão ser realizados em menor prazo, no máximo de 48 horas.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado realizados por encaminhamento do município, multiplicado pelo valor constante na tabela do anexo i. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitido pelo secretário de saúde, devidamente assinada pelo beneficiário, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de preços, acompanhada do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado. A documentação deverá ser entregue na secretaria de saúde do município, até o 5 quinto dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 30 trinta dias úteis após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela administração.
Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital e seus anexos.
Nos termos do art. 155 da lei nacional no ****, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades: multa de 10 sobre o valor constante na tabela 1. 1 deste edital, nos casos de não prestação dos serviços; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público de todas as esferas e declaração de inidoneidade, se contatada as seguintes situações: negligência, não atendimentos dos prazos estabelecidos no edital, seleção de pacientes, falta de respeito, eventuais situações não especificadas anteriormente.
Eventuais pedidos de esclarecimentos eou impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos a plataforma bll compras, com os respectivos argumentos e razões, obedecidos os prazos estabelecidos dispostas conforme legalidade e vinculados à palataforma bll compras.
O valor estimado anual para consulta psicológica ambulatorial individual é de R$ ****,00.