Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, para registro de preços de EPIs. Abertura da sessão em 01/04/2026 às 08:00. O objeto é o fornecimento de EPIs para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAF. O prazo de entrega dos materiais é de 20 dias corridos a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O contrato terá vigência de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço por item. A interposição de recurso tem prazo de 3 dias úteis. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que os materiais objetos do contrato deverão ser entregues no prazo máximo de 20 vinte dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado pela contratante, através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 trinta dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela contratante.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para habilitação, os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Serão exigidos documentos como SICAF, certidões negativas de débitos, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.