O objeto da licitação é a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública em Jaíba/MG. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas serão recebidas até 04/12/2025. A empresa deve apresentar amostras dos produtos. O contrato terá duração de 12 meses. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A garantia de execução não é exigida.
O prazo de entrega dos serviços é de 12 meses, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado sucessivamente nos termos do art. 107, da lei 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias após a realização, contados do recebimento definitivo/execução do serviço, da apresentação e aceitação/atesto das notas fiscais ou instrumento de cobrança equivalente.
Todos os serviços de manutenção executados pela contratada no sistema de iluminação pública deverão ser garantidos por 06 seis meses, contados a partir da data de conclusão.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
A licitante declarada vencedora provisória deverá apresentar, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, a contar da data de convocação do município, amostras dos produtos e equipamentos indicados.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A estimativa de custo mensal foi fixada em r ****,63 vinte e oito mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos para vigência de 12 meses, totalizando r ****,62 trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos.