O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na aquisição de água mineral sem gás, em embalagens de 20 litros e copos de 200 ml, para atender às diversas unidades da Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC. O critério de julgamento é o de menor preço global, com disputa aberta. A proposta de preço deve incluir todos os custos operacionais, encargos e tributos. A habilitação ocorrerá após a fase de lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A entrega dos produtos será realizada de forma parcelada, em até 3 dias após a autorização de fornecimento, diretamente nos locais indicados pelos órgãos solicitantes. Não há exigência de garantia contratual ou vistoria. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento do objeto será realizado de forma parcelada, conforme necessidade das secretarias, fundos, fundação e demais órgãos integrantes da prefeitura municipal de Braço do Norte/SC, mediante emissão de autorização de fornecimento (AF). Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 3 (três) dias após o recebimento da autorização de fornecimento, diretamente nos locais indicados pelas secretarias ou órgãos solicitantes.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme disposições deste termo de referência. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço global.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e outros documentos como certidão negativa correcional, declaração de inexistência de fatos impeditivos, declaração de idoneidade, entre outros.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não é o caso de vistoria obrigatória.
Não é o caso de exigência de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 3 ou 3. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 2. 5 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.