Objeto:
concessão para administração do bar,
organização dos horários de uso e realização da limpeza do ginásio municipal Atílio Ghisi. Prazo de vigência: 5 anos, prorrogável por igual período. Valor mínimo para
concessão: R$ 470,00. Critério de julgamento: maior lance. Data limite para pedidos de esclarecimento: 10/07/2025. Data limite para pedidos de impugnação: 10/07/2025. Data final do recebimento de propostas: 15/07/2025 às 13:00. Abertura da sessão pública eletrônica: 15/07/2025 às 14hs. Requisitos de habilitação: inscrição no registro público de empresas mercantis, certificado da condição de microempreendedor individual (MEI), inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, etc. Documentos exigidos para habilitação. O licitante deverá enviar sua proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O valor final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário do item (mínimo de R$ 470,00 mensais) e valor global da proposta. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. O licitante deve respeitar o preço mínimo de referência. A abertura da licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico. O critério de julgamento será o de proposta mais vantajosa à administração (maior lance). O lance deverá ser ofertado pelo valor mensal. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,05 (cinco centavos). Após a negociação do preço, o agente de contratação/comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Documentos de habilitação deverão ser encaminhados via plataforma eletrônica no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do final da sessão pública virtual. Prazo recursal: 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. As sanções previstas no edital para o caso de infrações administrativas. Local de execução dos serviços: Ginásio Atílio Ghisi, Braço do Norte/SC. O serviço é continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. O concessionário utilizará apenas o espaço físico objeto do presente processo, para uso exclusivo no atendimento da lanchonete. O concessionário deverá manter os imóveis e equipamentos em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e conforto. O concessionário deverá atender às normas de higiene e saúde pública estabelecidas pelos órgãos competentes. O concessionário deverá observar os padrões básicos de atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade, conforme a legislação vigente. O concessionário deverá atender o público com urbanidade, cortesia e atenção, mantendo compostura adequada ao ambiente. O concessionário deverá cooperar com a fiscalização da municipalidade para o bom desempenho dos serviços e instalações. O concessionário deverá acatar e cumprir as normas de funcionamento e utilização do ginásio. O concessionário deverá recolher o lixo oriundo do bar/lanchonete ao final de cada atividade. O concessionário deverá manter a lanchonete limpa e organizada, inclusive nos fins de semana e feriados. A manutenção e limpeza das instalações e equipamentos da lanchonete e banheiros são de responsabilidade exclusiva do concessionário, incluindo o fornecimento de material de limpeza e higiene. Os preços praticados na lanchonete devem ser compatíveis com os preços do mercado. É vedada a comercialização de cigarros. O concessionário deverá cumprir os horários determinados pela secretaria de educação, cultura e esportes. O concessionário poderá realizar