O edital trata do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (IRBR) para Pessoas Indígenas 2026, com o objetivo de ampliar oportunidades de acesso ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar o ingresso de indígenas na carreira de diplomata. Serão concedidas até 8 bolsas-prêmio no valor de R$ ****,00 cada, pagas em parcela única pelo CNPQ, destinadas ao custeio de estudos preparatórios para o concurso de admissão à carreira de diplomata (CACD). A bolsa terá vigência de 1 ano e poderá ser utilizada para material bibliográfico, cursos preparatórios ou docentes, com até 30% para despesas de manutenção. Requisitos incluem ser brasileiro nato, estar em dia com obrigações eleitorais e militares (homens), ter graduação superior completa ou em vias de conclusão, idade mínima de 18 anos, currículo na Plataforma Lattes, ter optado por concorrer à bolsa, ter realizado a 1ª fase do CACD 2025 e ter a autodeclaração indígena confirmada por comissão de verificação documental. O procedimento de verificação documental complementar envolve análise de autodeclaração, declaração comunitária e memorial indígena, além de entrevista telepresencial. O prazo para envio da documentação é de até 8 dias úteis a contar da publicação do edital. Recursos contra a decisão da comissão de verificação terão o prazo de 3 dias úteis. O resultado final está previsto para 8 de maio de 2026.
O edital prevê que o valor total da bolsa-prêmio será pago pelo CNPQ em parcela única, mediante descentralização orçamentária previamente realizada pelo IRBR.
O critério de julgamento para a concessão das bolsas-prêmio será a classificação dos candidatos no CACD 2025, observando as proporções de gênero estabelecidas.
Os requisitos para participação incluem ser brasileiro nato, estar em dia com obrigações eleitorais e militares (homens), ter graduação superior completa ou em vias de conclusão, idade mínima de 18 anos, currículo na Plataforma Lattes, ter optado por concorrer à bolsa, ter realizado a 1ª fase do CACD 2025 e ter a autodeclaração indígena confirmada por comissão de verificação documental.
A falsidade na autodeclaração ou na documentação implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299 do Código Penal e demais combinações legais aplicáveis. A não observância do requisito de inscrição como indígena no CACD após o desembolso da bolsa resultará na obrigação de devolver os recursos recebidos.
O prazo para interposição de recurso contra a decisão da comissão de verificação documental complementar é de 3 dias úteis, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório.
O valor total da bolsa-prêmio a ser concedida a cada pessoa selecionada corresponderá a R$ ****,00.