Licitação para contratação de empresa especializada em organização e execução de viagem estudantil para aproximadamente 285 participantes, incluindo ingressos de cinema, pipoca, refrigerante e água. Abertura da sessão pública em 03/07/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico. Critério de julgamento: menor preço por item. Valor máximo aceitável: R$ ****,00. Participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. Plataforma: www. ***. *. * de esclarecimentos e impugnações até 3 dias úteis antes da abertura.
A data prevista para a realização da viagem é 10 de agosto de 2026, podendo ser reagendada mediante comunicação prévia. A data prevista para a realização da viagem poderá ser reagendada, mediante prévia comunicação entre a administração e a contratada. . .
O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pela secretaria solicitante, via transferência bancária online. O pagamento será efetuado com recursos próprios através do departamento financeiro da Prefeitura Municipal em até 15 quinze dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pela secretaria solicitante. . .
O critério de julgamento será o de menor preço por item. O critério de julgamento será o de menor preço por item. . .
A habilitação será verificada online através da plataforma www. ***. *. *, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. A habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma do portal de compras públicas www. ***. *. * em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, art. 155 da lei no 14. 133/2021: i dar causa à inexecução parcial do contrato. . .
Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Impugnações: até 03 três dias úteis antes da abertura. . .
A desclassificação pode ocorrer por proposta em desacordo com o edital, omissões, irregularidades, defeitos que dificultem o julgamento, identificação do licitante na proposta, ou não cumprimento das especificações técnicas. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ ****,00. Valor máximo aceitável: R ****,00 (vinte quatro mil, quinhentos e dez reais). . .