Contratação de empresa para realizar o transporte de bens, bagagens e mobiliários de uma servidora, no percurso Brasília/DF para Maricá/RJ. O volume estimado é de 28,15 m³. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias úteis. Não haverá exigência de garantia da contratação. A avaliação prévia do local de retirada do mobiliário é recomendada, sendo assegurado o direito de realização de vistoria prévia. O serviço é caracterizado como comum e não contínuo, contratado por escopo. O valor estimado é de R$ ****,95.
O prazo de vigência da contratação é de 30 dias úteis contados do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Para fins de habilitação, deverão ser comprovados requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de retirada do mobiliário a ser transportado é recomendada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,95.