O edital trata da contratação de empresa de engenharia para obras em estradas vicinais. A licitação é do tipo concorrência, com abertura das propostas em 19 de dezembro de 2025. A participação exige cadastro no sistema BBMNet. O critério de julgamento é o menor preço. A empresa deve apresentar proposta de preços, planilha de custos e documentos de habilitação. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A empresa vencedora deve apresentar a proposta de preços realinhada em até 2 horas após a declaração de vencedor. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que a empresa participante deverá oferecer a título de garantia de manutenção da proposta, conforme o art. 58, caput e 1, da lei n ****, a importância de 1 um por cento do valor estimado da presente contratação.
A disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração.
A presente licitação será realizada com inversão de fases, permitida no art. 17, 1 da nllc, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o projeto básicotermo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para o objeto desta licitação é de r ****, 69 dois milhões e oitocentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos.