O edital trata da pré-qualificação para contratação de empresa para reforma da escola Padre Simão Fileto. A participação é aberta a empresas com atividade compatível e que atendam às condições do edital. A documentação deve ser apresentada online até 24/10/2025. A validade da pré-qualificação é de 12 meses, podendo ser prorrogada. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução dos serviços será o do cronograma físico-financeiro que será disponibilizado na concorrência ****.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade concorrência, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento.
A documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos art. 67 e 69, da lei ****, respectivamente.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contatar, declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164 da lei n ****, via https:www. portaldecompraspublicas. com. br.