O edital trata do registro de preços para contratação de empresa especializada em instalação e operação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica. A abertura da sessão pública e análise de habilitação será em 12 de fevereiro de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A empresa deve fornecer garantia de 5% do valor total do contrato. A vistoria técnica é opcional. A execução dos serviços será de até 90 dias após a ordem de fornecimento. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após atesto da nota fiscal.
O período para a execução dos serviços será de até 90 noventa dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento pela contratante.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias úteis, contados a partir da data de atesto da nota fiscal ou fatura pelo setor competente, mediante ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
A empresa adjudicatária deverá fornecer uma garantia de 5 cinco por cento do valor total do contrato, antes da assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades elencadas no art. 96, 1, da lei federal n ****.
O critério de julgamento do presente pregão eletrônico, na forma de registro de preços srp, será o de menor preço global, conforme as disposições estabelecidas neste edital e os fundamentos constantes do estudo técnico preliminar etp.
A fase de habilitação antecederá a fase de julgamento das propostas e lances.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i. dar causa à inexecução parcial do contrato ii. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii. dar causa à inexecução total do contrato iv. deixar de entregar a documentação exigida para o certame v. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x. comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii. praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 três dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento dos localis dos serviços a serem contratados para realizar levantamento de custos de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 dez dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O custo estimado da contratação é de r ****, 00 três milhões, cento trinta e cinco mil reais