Contratação de empresa especializada para serviço de manutenção de mobiliário na unidade do pelotão de trânsito em Montes Claros/MG. A cotação é por dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço. O prazo de apresentação de propostas é até 28/08/2026. Não há exigência de garantia de execução, mas os serviços devem ser recebidos provisoriamente e definitivamente. Não há exigência de vistoria prévia.
Os serviços serão recebidos provisoriamente em até 05 cinco dias, pela área demandante.
O pagamento será efetuado em um dos bancos que o contratado indicar, no prazo de até 30 trinta dias corridos.
Não é exigida garantia de execução, sendo aplicada somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da lei federal ****, de ****.
O critério de julgamento é menor preço.
A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, além de registro empresarial.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
O contratado assume todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.